COMPETÊNCIAS
A Ouvidoria Municipal é um elo de comunicação entre os munícipes e a Administração Pública Municipal. Recebe Reclamações, Denúncias, Solicitações, Sugestões e Elogios, após são encaminhadas ao setor da Prefeitura responsável, bem como ao Prefeito e secretários. Acompanha o desenrolar dos problemas, com todo o sigilo e dedicação, e cobra sua solução. Em assuntos tais como: Irregularidades administrativas, Deficiência do Serviço Público, Abuso de Autoridade praticado por integrante da Administração Municipal, Sugestões de melhoria dos serviços, e outros que a população observe e anseie.
À Ouvidoria Geral do Município – OGM, órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito integrante da Administração Pública Municipal Direta, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 24 de junho de 2009, compete:
I – ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Amaraji;
II – viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
III – receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Amaraji, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados;
IV – encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura de Amaraji as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados.
V – elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura de Amaraji;
VI – apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;
VII – produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
VIII – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
IX – contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura de Amaraji;
X – aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso;
XI – resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
XII – divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura de Amaraji, através do assessor de comunicação, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações.
XIII – exercer outras atividades correlatas.